• todos
  • produtos
  • artigos
Sem resultados
Clique aqui para fazer as suas encomendas e recolha na loja

Regulamento da iniciativa “Combate ao Desperdício Alimentar – Natal 2025”

1. Enquadramento e Objetivo

A Padaria Portuguesa Cq – Actividades Hoteleiras, Lda, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 30, 2.º Dto 1250-044 Lisboa, com o número de pessoa coletiva e de identificação fiscal 509323065, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, contacto telefónico 218 489 476 e e-mail geral@apadariaportuguesa.pt (doravante “A Padaria Portuguesa”), promove a presente iniciativa denominada de “Combate ao Desperdício Alimentar – Natal 2025” (adiante designada por “Iniciativa”), com o objetivo de apoiar projetos desenvolvidos por associações sem fins lucrativos que contribuam para a redução do desperdício alimentar em Portugal e a promoção de práticas sustentáveis na comunidade.

O valor destinado ao apoio dos projetos resulta da venda solidária da Lata de Natal d’A Padaria Portuguesa do ano 2025, através da qual 1 € por cada unidade vendida reverte para o combate ao desperdício alimentar, tendo como objetivo arrecadar o montante máximo de 16 800 €. Este montante poderá variar em função da participação dos consumidores na campanha.

O presente Regulamento define os termos e condições de participação, seleção e atribuição dos donativos, sendo regido pela legislação portuguesa aplicável.

2. Entidades Elegíveis

Podem candidatar-se à Iniciativa todas as associações sem fins lucrativos legalmente constituídas e em funcionamento em Portugal, que desenvolvam projetos relacionados com o combate ao desperdício alimentar e que tenham à data parceria em vigor com A Padaria Portuguesa no âmbito da mesma causa.

Só serão admitidas candidaturas de instituições inscritas na Segurança Social e com situação regularizada perante esta entidade, aptas para passar recibo de donativo.

Cada associação poderá submeter apenas uma candidatura.

3. Período e Forma de Candidatura

As candidaturas decorrem de 10 a 30 de novembro de 2025, através do preenchimento de um formulário disponibilizado pel’A Padaria Portuguesa no link https://forms.gle/SYYmrBKKDXje7m7k9.

O formulário deverá incluir:

  • Nome da associação;
  • Missão e área de atuação;
  • Contactos (nome, telefone e e-mail);
  • Descrição detalhada do projeto proposto;
  • Orçamento estimado do projeto;
  • Timing para implementação do projeto;
  • Dados de contacto.

Cada associação deverá confirmar, no formulário, que:

Autoriza a que o nome, marca, logótipo, projeto e imagem da associação sejam divulgados nos canais da marca (redes sociais, site e outros), bem como através de comunicado de imprensa.

Os titulares dos dados foram devidamente informados do tratamento dos seus dados pessoais pela A Padaria Portuguesa para efeitos de gestão da Iniciativa, nos termos da cláusula 9.ª abaixo;

Aceita expressamente os termos deste Regulamento.

4. Montante e Número de Projetos a Apoiar

Serão selecionadas três (3) associações vencedoras, às quais será distribuído o valor total arrecadado através da campanha solidária de venda das Latas de Natal promovida pel’A Padaria Portuguesa.

A distribuição do valor total será efetuada da seguinte forma:

  • 1.º lugar: 45% do valor total arrecadado;
  • 2.º lugar: 30% do valor total arrecadado;
  • 3.º lugar: 25% do valor total arrecadado.

O montante final a distribuir poderá variar em função da participação dos consumidores na campanha, sendo o valor efetivo comunicado aquando da divulgação dos resultados.

5. Júri e Critérios de Avaliação

A seleção dos projetos será realizada por um júri idóneo que avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:

  1. Relevância e impacto do projeto na redução do desperdício alimentar;
  2. Sustentabilidade e viabilidade de execução;
  3. Clareza na definição de objetivos e orçamento;
  4. Projeto realisticamente concretizável no primeiro semestre de 2026. 

As decisões do júri são soberanas e não suscetíveis de recurso.

6. Comunicação dos Resultados

Os resultados serão comunicados até 9 de janeiro de 2026 às associações vencedoras através dos contactos disponibilizados no momento de inscrição.

Cada associação será informada sobre:

O valor atribuído ao seu projeto.

O montante total arrecadado;

7. Entrega dos Donativos

A atribuição dos donativos será formalizada mediante a emissão, por parte de cada associação vencedora, de recibo de donativo, nos termos legais aplicáveis. O valor doado a cada projeto será transferido por transferência bancária após receção do recibo de donativo.

Os donativos deverão ser utilizados exclusivamente para a execução dos projetos apresentados e premiados, comprometendo-se as associações a fornecer informação comprovativa da aplicação dos valores recebidos.

8. Divulgação dos Projetos

Ao participar na Iniciativa, as associações autorizam A Padaria Portuguesa a divulgar publicamente os projetos apresentados, bem como a identificação da própria associação, incluindo texto, marcas, logótipos imagens e outros materiais descritivos, nos canais de comunicação d’A Padaria Portuguesa (website, redes sociais, lojas e outros meios próprios), bem como através de comunicação à imprensa e meios de comunicação social.

Esta autorização é concedida a título gratuito e sem limitação temporal, exclusivamente para efeitos de promoção da Iniciativa e divulgação dos resultados da Iniciativa.

9. Proteção de Dados

Os dados pessoais recolhidos no âmbito da presente Iniciativa serão tratados pel’A Padaria Portuguesa, enquanto responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de gestão da candidatura, comunicação de resultados e cumprimento de obrigações legais associadas à atribuição dos donativos. Os dados pessoais não serão transferidos para um país terceiro ou uma organização internacional. Os dados pessoais serão conservados até à entrega e distribuição dos donativos e após esse prazo, pelo prazo de 1 (um) ano para confirmação da alocação do donativo ao projeto concorrente. 

Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação e apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos dados nos termos da legislação aplicável, podendo exercer esses direitos através do e-mail: marketing@apadariaportuguesa.pt. Os titulares dos dados têm também o direito de apresentar uma reclamação junta da autoridade de controlo, em Portugal a CNPD (www.cnpd.pt). 

10. Disposições Finais

A participação na Iniciativa implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.

A Padaria Portuguesa reserva-se o direito de:

  • Excluir candidaturas que não cumpram as condições previstas;
  • Alterar o presente Regulamento, sempre que tal se mostre necessário, garantindo a sua divulgação às entidades participantes;
  • Cancelar a presente Iniciativa por motivos justificados, sem que daí decorra qualquer direito a indemnização.

O presente Regulamento é regido pela Lei Portuguesa, sendo competente o foro da comarca de Lisboa, por ser o local da sede d’A Padaria Portuguesa, para dirimir quaisquer questões dele emergentes, com expressa renúncia a qualquer outro.